Sobre a Fundadora

Mércia Bargado é a fundadora e advogada responsável pelo escritório.
Licenciada em Direito pela Universidade Lusíada – Polo de Benguela, iniciou a sua carreira em 2016 no prestigiado escritório Sérgio Raimundo & Associados, onde realizou o estágio curricular. Posteriormente, concluiu o estágio profissional de advocacia, sendo inscrita como advogada em Abril de 2021.

Desde então, exerce a profissão de forma estratégica, colocando a sua experiência, conhecimento e dedicação ao serviço de cada cliente, sempre com o compromisso de assegurar uma prática jurídica ética, humana e tecnicamente rigorosa.

Áreas Mais Solicitadas

Apresentamos algumas das áreas de maior actuação e experiência , reflectindo os casos em que a nossa experiência

Reconhecimento de União de Facto (por acordo, ruptura e morte)

A mera convivência marital, não configura automaticamente a união de facto, sendo obrigatório, o reconhecimento para produção dos efeitos semelhantes aos do casamento.

Muitos homens acreditam que a convivência marital os protege patrimonialmente, quando evitam o casamento. Contudo, reunidos os pressupostos legais, aplica-se a comunhão de bens adquiridos, impondo a partilha mesmo que apenas um tenha construído o patrimônio.

Divórcio

O divórcio não resolve conflitos emocionais; encerra um vínculo jurídico.
Quem entra no processo de divórcio à espera de alívio imediato frustra-se.
As emoções oscilam; o processo avança.

O divórcio responsável começa antes do pedido, não depois da sentença.
Por isso, o divórcio exige clareza, maturidade e decisão consciente e, mais do que acompanhamento técnico, exige compreensão profunda do impacto de cada decisão.

Pensão de Alimentos

Ao contrário quem paga, a pensão de alimentos não é apenas dinheiro; é a garantia legal da dignidade, do cuidado e do bem-estar de quem depende dela.

Inventários e Partilhas

A partilha do inventário envolve respeito pelos sacrifícios, ausências e dedicação ao longo de uma vida.
Reduzir a herança a dinheiro é ignorar o significado do que foi edificado.

Abandono de assistência

O dever de assistência vai além da lei: é um compromisso humano essencial.
O abandono é crime punível com prisão de até 2 anos, ou multa, quando cometido contra cônjuge, pais, filhos menores , avós e netos.

Como solicitar
uma consulta

O processo de marcação é simples, rápido e totalmente seguro. Siga os passos abaixo e garanta o acompanhamento jurídico de que necessita.

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